A Lei 2.424/95 estabelece que os estabelecimentos devem disponibilizar água gratuitamente e informar os clientes por meio de cartazes. Em caso de descumprimento, os restaurantes podem ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes já votaram a favor da manutenção da lei. Toffoli destacou que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar em benefício do consumidor.
O argumento central é que o acesso à água potável é crucial para a saúde dos indivíduos e está diretamente relacionado com a dignidade e subsistência humanas. O julgamento virtual teve início na madrugada de hoje e está programado para se encerrar apenas no dia 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros da Corte.
A decisão final do STF terá um impacto significativo não apenas no estado do Rio de Janeiro, mas também poderá servir de precedente para outros estados que venham a adotar medidas semelhantes. A discussão sobre a obrigatoriedade de disponibilizar água filtrada gratuitamente em estabelecimentos comerciais é importante e levanta questões sobre os direitos dos consumidores e a regulação do mercado.