A nova lei, originada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.905/2021, que foi aprovado no Senado em 4 de junho, retira o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). No entanto, mantém em vigor leis já existentes que regem o setor cultural, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento estaduais e municipais.
Com a nova legislação, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública em diferentes categorias, como Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Além disso, haverá categorias que não receberão recursos públicos, tais como Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural.
Os recursos para financiamento cultural podem vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de fontes privadas, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a realização de eventos culturais. Na categoria de Execução Cultural, os gastos devem seguir normas específicas, permitindo a compra de bens de propriedade do agente cultural, pagamento de despesas de manutenção e encargos trabalhistas e previdenciários.
A nova legislação também estabelece modalidades como Premiação Cultural e Bolsa Cultural, incentivando a contribuição e o desenvolvimento cultural sem a necessidade de prestação de contas financeiras detalhadas. Além disso, são criados mecanismos para captar recursos privados sem a necessidade de incentivos fiscais, ampliando assim as possibilidades de financiamento para a cultura.
Em todas as situações, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deve garantir a liberdade para expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado. Com essas mudanças, espera-se fortalecer o setor cultural e garantir o incentivo à produção artística e cultural no país.