CNJ decide reintegrar desembargadores afastados por irregularidades na Lava Jato após avaliar situação de calamidade no TRF4.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta semana a decisão de reintegrar às suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, que estavam afastados do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) desde abril devido a investigações relacionadas à Operação Lava Jato.

A suspeita que recaía sobre os desembargadores era de que eles não haviam cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos ligados à operação. Em junho, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar essas possíveis violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD, propôs o retorno dos desembargadores às suas funções devido a “fatos novos” que surgiram, como o desastre climático e a calamidade pública que afetaram o Rio Grande do Sul, onde está situada a sede do TRF4, em Porto Alegre.

Bandera de Mello destacou que os alagamentos na região resultaram na desativação dos sistemas eletrônicos e na suspensão dos prazos processuais, impactando o funcionamento da Justiça Federal. A normalização das atividades ainda não possui uma previsão concreta.

O conselheiro ressaltou que as investigações já foram concluídas, com a coleta de depoimentos de servidores dos gabinetes dos desembargadores afastados, realizada sem interferência dos magistrados investigados. Dessa forma, Bandeira de Mello concluiu que não há mais riscos às investigações, justificando a reintegração dos desembargadores.

Além dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que também atuaram na Lava Jato, são alvos do PAD. Ambos atuaram na 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação.

A decisão do CNJ foi tomada de forma unânime durante julgamento no plenário virtual do conselho, evidenciando a importância dos fatos novos e das condições adversas na região para a reintegração dos magistrados afastados. A normalização das atividades do Poder Judiciário no Sul do país dependerá de esforços conjuntos para garantir o andamento dos processos.

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