Nova lei autoriza contratação da Embratur sem licitação e recursos do Orçamento da União para promoção internacional do turismo.

Na última quarta-feira (26), foi sancionada a Lei 14.901, de 2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que traz novas disposições acerca da contratação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) pelos órgãos públicos. A referida lei autoriza a contratação da Embratur sem a necessidade de realização de licitação, possibilitando que a agência, classificada como serviço social autônomo, receba recursos do Orçamento da União.

Dentre as atribuições atribuídas à Embratur pela nova legislação, está o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais com o intuito de promover a imagem do Brasil no exterior. Além disso, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para atuar em eventos, ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos turísticos brasileiros no exterior, sem a obrigação de seguir os trâmites licitatórios convencionais.

O projeto de lei que resultou na Lei 14.901, de 2024, teve origem no PL 5.45/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), sendo aprovado no Plenário do Senado sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro ressaltou em seu parecer que a Embratur, assemelhada a outras estruturas como a ABDI e a Apex-Brasil, não precisa se submeter a certos procedimentos licitatórios.

Uma das mudanças trazidas pela nova legislação diz respeito à possibilidade de a Embratur receber recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo. Essa permissão, que havia sido extinta em 2020, revoga ainda um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringia o uso dos recursos da Embratur à promoção do turismo doméstico em situações de estado de emergência.

Outro ponto importante da Lei 14.901 é a alteração na gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que destina 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo. Esses recursos serão direcionados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderão ser utilizados inclusive na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária. Além disso, a nova legislação proíbe o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.

Com a sanção da Lei 14.901, de 2024, espera-se que a Embratur possa desempenhar um papel ainda mais relevante na promoção do turismo internacional do Brasil e na organização de eventos que contribuam para a projeção positiva do país no exterior.

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