TJSP considera inconstitucional lei que obriga bares a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes, decisão gera impacto no setor de alimentação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da lei que obrigava bares e restaurantes a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes, em decisão tomada pelo Órgão Especial. A relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, argumentou que a norma violava princípios como razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição paulista, além de ferir valores da Constituição Federal.

A decisão, tomada por maioria de votos, ainda pode ser objeto de recurso. A desembargadora enfatizou que a imposição da gratuidade da água filtrada acarretaria custos para os estabelecimentos, desde a aquisição do insumo, manutenção de filtros, disponibilização de copos e jarras, até a possibilidade de redução das receitas dos estabelecimentos.

A lei, de autoria do deputado estadual Atila Jacomussi e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro do ano passado, foi suspensa após apenas 24 horas por decisão liminar do TJSP. Em resposta, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel SP) divulgou nota defendendo a liberdade de mercado e a autonomia dos estabelecimentos na definição de suas políticas de preços e serviços.

Segundo o presidente da Abrasel SP, Luiz Hirata, a decisão do TJSP reconhece a importância da livre iniciativa e da autonomia dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios. A entidade acredita que a obrigatoriedade da oferta gratuita de água filtrada impactaria negativamente o setor, aumentando custos e limitando a autonomia dos estabelecimentos.

A reportagem procurou o Governo de São Paulo e a assessoria do deputado Atila Jacomussi para comentarem sobre a decisão, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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