STF discute quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes em sessão decisiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em pauta com um assunto de grande relevância: a quantidade de maconha que deve ser considerada uso pessoal para diferenciar usuários de traficantes. A sessão, que teve início recentemente, é resultado de um desdobramento do julgamento que ocorreu na terça-feira passada, quando a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Até o momento, os ministros que já se pronunciaram sobre o assunto indicam que a quantidade aceitável deve estar entre 25 e 60 gramas, ou o equivalente a seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, também há a possibilidade de estabelecer uma média que contemple todos os votos, o que poderia resultar em uma quantidade em torno de 40 gramas.

Além da definição da quantidade de maconha para uso pessoal, a sessão de hoje também irá determinar a tese final do julgamento. Com essa decisão, aproximadamente 6 mil processos que estavam aguardando uma resolução do Supremo serão retomados.

É importante ressaltar que a descriminalização do porte de maconha não significa a legalização do uso da droga. O ato ainda é considerado ilícito, porém, as punições aplicadas aos usuários passam a ter um caráter administrativo, ao invés de criminal. Entre as possíveis consequências para quem for pego portando maconha estão a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.

Com a decisão tomada pelo STF, algumas medidas que estavam em vigor, como a prestação de serviços comunitários e o registro de reincidência penal, deixam de ter validade. O desfecho desse julgamento certamente terá um impacto significativo na legislação brasileira e na forma como a sociedade encara a questão do uso de drogas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo