Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não manifestaram seus votos, mas a expectativa é de que a maioria favorável à descriminalização seja formada com seis votos. Segundo as manifestações dos ministros que já votaram, o porte de maconha continuará sendo considerado ilícito, porém, as punições aos usuários terão natureza administrativa em vez de criminal, o que eliminará a possibilidade de registro de reincidência penal e obrigação de cumprimento de serviços comunitários.
Além disso, o STF irá determinar a quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal, e não tráfico de drogas, com a estimativa de ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento se baseia na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Mesmo sem prever pena de prisão, a lei mantém a criminalização, sujeitando os usuários a inquéritos e processos judiciais.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está discutindo a legalização da maconha, mas sim a alteração das penalidades para os usuários. O processo teve início em 2015, com o relator Gilmar Mendes votando a favor da descriminalização do porte de drogas, porém, posteriormente restringindo a medida apenas para a maconha.
Os votos divergentes dos ministros vão desde a defesa da descriminalização do porte de maconha até a manutenção da conduta como ilícita, com a necessidade de o Congresso estabelecer normas para diferenciar usuários e traficantes. O julgamento foi suspenso diversas vezes por pedidos de vista, mas agora, a expectativa é de uma decisão final em relação ao tema controverso.