O julgamento em questão tinha como foco a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo pessoal. Os ministros consideraram que a falta de critérios claros para distinguir usuários de traficantes e a criminalização dos usuários sem previsão de pena adequada tornavam a lei inconstitucional.
A motivação por trás desse julgamento está na disparidade de tratamento entre diferentes classes sociais em relação ao uso de maconha, onde indivíduos de baixa renda são frequentemente presos e tratados como traficantes, enquanto pessoas com maior poder aquisitivo são consideradas usuárias.
É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o uso da maconha, mas a descriminaliza, o que significa que não será mais considerado crime, mas uma infração administrativa. Portanto, o porte da droga continuará sendo ilegal, porém os indivíduos autuados poderão receber advertências ou serem obrigados a frequentar cursos específicos.
A definição da quantidade de droga que distinguirá o usuário do traficante ainda está em discussão. Até o momento, quatro ministros fixaram o limite em 60 gramas ou seis plantas fêmeas, enquanto outros sugerem quantias menores. Esta decisão final será proclamada na próxima sessão do STF.
Em relação às penalidades, o tráfico de drogas continua a ser punido com penas que variam de 5 a 20 anos de prisão, enquanto o porte para uso pessoal acarreta punições mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
Com essas mudanças legais, a sociedade brasileira se vê diante de um novo paradigma em relação ao consumo de maconha, com uma abordagem mais inclusiva e menos criminalizadora. A decisão do STF certamente terá impactos significativos no sistema legal e na forma como a questão das drogas é abordada no país.