O PL propõe alterações na Lei 8.171, de 1991, que trata da política agrícola no Brasil, possibilitando que o Poder Executivo conceda o uso remunerado das faixas de domínio das rodovias por prazo determinado aos proprietários dos lotes. Essa concessão seria exclusivamente para a implantação de lavouras de culturas anuais, reflorestamento e reconstituição da vegetação nativa, desde que sejam mantidas as condições de segurança no trânsito. Atualmente, a lei permite concessões de até 25 anos apenas para reflorestamento.
Segundo o relator do projeto, essa proposta vem para solucionar uma contradição na legislação em vigor, uma vez que em alguns casos, o plantio de árvores nas áreas das rodovias pode ser menos adequado do que a expansão da agricultura. Wilder Morais acatou uma emenda da Comissão de Agricultura, que excluiu a possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio devido aos riscos de segurança para os condutores em caso de acidentes.
Além disso, o senador apresentou uma emenda para garantir a segurança jurídica nos processos de licitação de rodovias no Brasil, estabelecendo que as alterações propostas não se aplicarão aos contratos vigentes até sua conclusão. Essas medidas visam regularizar e incentivar a utilização dessas áreas para atividades agrícolas, contribuindo para o desenvolvimento do setor no país.
Dessa forma, o PL 1.533/2023 representa um avanço na legislação brasileira ao permitir a prática da agricultura ao longo das rodovias, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e ambientais. Sua aprovação na Comissão de Infraestrutura do Senado é mais um passo rumo à modernização e adequação das leis do país às demandas da sociedade e do setor produtivo.