A proposta do senador prevê alterações no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 11.445 de 2007, com o objetivo de introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais. O projeto estabelece a necessidade de definir metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção desses poluentes, refletindo a importância da evolução contínua dos serviços de saneamento básico para promover a descontaminação efetiva das águas.
Recentes estudos, como o publicado no renomado New England Journal of Medicine, mostram a gravidade do problema dos microplásticos. Segundo a pesquisa, 60% das pessoas avaliadas apresentavam essas partículas em suas artérias, o que aumenta significativamente as chances de eventos cardiovasculares graves. Além disso, a contaminação por microplásticos não afeta apenas os seres humanos, mas também os animais, contribuindo para a poluição dos oceanos e rios.
No projeto de lei, os poluentes orgânicos persistentes são definidos como compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação e se acumulam nos organismos vivos. Já os desreguladores endócrinos são substâncias que interferem no sistema hormonal, enquanto os microplásticos são fragmentos microscópicos de plástico que podem se alojar nos tecidos dos seres vivos.
A implementação das medidas propostas pelo senador Veneziano será de responsabilidade da entidade reguladora, seguindo diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Com a adoção dessas medidas, espera-se um avanço significativo na preservação do meio ambiente e na proteção da saúde pública, combatendo a contaminação por esses poluentes cada vez mais presentes em nosso ecossistema.