Prazo para cadastramento de famílias atingidas pelas enchentes no RS termina nesta terça-feira; Auxílio Reconstrução já beneficiou mais de 200 mil pessoas.

O prazo para as prefeituras gaúchas cadastrarem as famílias residentes em áreas afetadas pelas enchentes e que têm direito ao Auxílio Reconstrução chega ao fim nesta terça-feira (25). Este benefício é destinado às cidades que estão sob decreto de estado de calamidade ou de situação de emergência devido às cheias.

De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com o reconhecimento federal em vigor e podem solicitar o auxílio no valor de R$ 5,1 mil para cada família afetada pelas enchentes. Até o último sábado (22), 182 cidades ainda não haviam feito a solicitação do benefício.

O processo para receber o Auxílio Reconstrução envolve o cadastro das famílias na página específica do programa. Após a análise dos dados no sistema, o responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site. Em seguida, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito do valor na conta indicada.

Os números do governo mostram que 256,7 mil famílias de 115 municípios do Rio Grande do Sul já tiveram a aprovação para receber o benefício, sendo que 208 mil já confirmaram os dados. Dentre as famílias que finalizaram o processo, 202 mil já receberam os R$ 5,1 mil em suas contas, totalizando mais de R$ 1 bilhão em benefícios concedidos.

A expectativa do governo federal é atender 375 mil famílias gaúchas, com um total de R$ 1,9 bilhão em benefícios. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias, mas na última quarta-feira (19), o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional anunciou um crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões para ampliar o alcance do auxílio.

O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219/2024 e oferece R$ 5,1 mil em parcela única para auxiliar as famílias desalojadas ou desabrigadas no estado do Rio Grande do Sul a se recuperarem dos danos causados pelas enchentes. O recurso pode ser utilizado livremente pelas vítimas para a recuperação de bens perdidos e necessidades emergenciais.

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