Essa medida, aprovada em dezembro do ano passado, tem como objetivo principal reduzir o endividamento dos consumidores e ajudá-los a se planejar melhor financeiramente. Além disso, ela se junta a outras ações do CMN para regular o mercado de crédito, como a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito em 100% da dívida, que já está em vigor desde janeiro deste ano.
A portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na legislação do programa Desenrola, e foi uma proposta aprovada na última reunião do CMN em 2022. Com essa nova possibilidade, os consumidores poderão buscar uma proposta de renegociação junto a outra instituição financeira, de forma gratuita, através de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada.
Além disso, a resolução do CMN também traz outras mudanças importantes para os consumidores. Uma delas é a obrigatoriedade de as faturas de cartão de crédito conterem informações essenciais de forma clara e destacada, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito disponível.
Outra novidade é a disponibilização de opções de pagamento na fatura, com informações detalhadas sobre os encargos a serem cobrados, as taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar aos titulares dos cartões a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Com todas essas mudanças, o CMN busca trazer mais transparência e facilidade para os consumidores em suas relações com as instituições financeiras, estimulando a renegociação de dívidas e ajudando a evitar o endividamento excessivo. A partir de julho, os consumidores terão mais uma ferramenta para gerenciar suas finanças de forma mais consciente e planejada.