O artigo 28 da lei 11.343, de 2006, estabelece como crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal sem autorização legal. As penalidades previstas não incluem prisão, mas sim advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
O debate no STF tem se concentrado na maconha, com diversos ministros se posicionando a favor e contra a descriminalização do porte para uso pessoal. Enquanto alguns defendem a diferenciação entre usuário e traficante com base na quantidade de droga, outros acreditam que cabe ao Congresso estabelecer esses limites.
Recentemente, o ministro Dias Toffoli abriu um terceiro entendimento e argumentou que a legislação em vigor não criminaliza o usuário, mas que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. As decisões do STF sobre essa questão terão repercussão em todos os tribunais do país.
No Legislativo, a discussão ganhou destaque com a aprovação de uma proposta no Senado que busca incluir na Constituição a criminalização do porte e da posse de drogas. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e agora aguarda a designação de uma comissão especial para análise do mérito.
A complexidade do tema tem levado a diferentes interpretações por parte dos especialistas, com divergências sobre os limites que caracterizam o uso pessoal e o tráfico, além da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. A retomada do julgamento no STF na próxima terça-feira promete trazer novos desdobramentos para essa questão tão controversa.