Os critérios de eficiência no serviço serão medidos através de indicadores que avaliam a frequência e a duração média das interrupções na distribuição de energia elétrica. Já em relação à gestão econômico-financeira, será analisada a capacidade das concessionárias de honrar seus compromissos de maneira sustentável.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por monitorar e divulgar a verificação da qualidade dos serviços prestados, estabelecendo critérios específicos para cada aspecto.
O decreto também prevê que, em caso de descumprimento dos indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira, a Aneel poderá limitar o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, respeitando os limites legais mínimos.
Uma das questões discutidas durante a elaboração do decreto foi a possibilidade de considerar a qualidade do serviço para a limitação de dividendos, além do equilíbrio econômico-financeiro. No entanto, ambos os requisitos foram incluídos na versão final do documento.
A prorrogação ou licitação das concessões de distribuição de energia elétrica poderão ocorrer por um período de 30 anos. Além disso, foi instituída a Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon), com o objetivo de incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica e fomentar a avaliação das questões relacionadas à prestação do serviço público de energia elétrica.
Com essa nova regulamentação, o governo busca uma avaliação mais detalhada e focada na prestação dos serviços de energia elétrica no país.