De acordo com o projeto aprovado, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais serão aqueles que praticam suas atividades em imóvel rural, e não mais no meio rural, como está definido na atual Lei da Agricultura Familiar. Essa mudança tem como objetivo garantir a permanência dos pequenos produtores nas políticas de agricultura familiar, mesmo nos casos em que áreas rurais passem a ser consideradas urbanas pelos municípios.
O relator do projeto na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da matéria, argumentando que a definição baseada na destinação do imóvel ao invés de sua localização não viola as regras e princípios da legislação vigente. Segundo Pereira Júnior, essa alteração é fundamental para garantir a inclusão e o amparo dos agricultores familiares no contexto atual.
É importante ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, caso não haja recursos para votação em Plenário, seguirá diretamente para o Senado. No entanto, se houver discordância entre as comissões ou se um grupo de 52 deputados apresentar recurso, a matéria precisará ser analisada pelo Plenário da Casa.
Com essa aprovação na CCJ, o PL 4451/19 avança mais um passo no processo legislativo e se aproxima de se tornar lei. A proposta, que traz uma definição mais precisa e atualizada para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, tem o potencial de beneficiar milhares de pequenos produtores em todo o país.