A MP estabelece o pagamento de um auxílio no valor correspondente ao salário mínimo, dividido em duas parcelas, para os trabalhadores mencionados. Essa medida é uma forma de ajudar os municípios atingidos pelas enchentes e enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes desse desastre natural.
A matéria já está em vigor, porém precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional. A designação dos membros da comissão mista responsável por deliberar sobre o tema é aguardada. É fundamental ressaltar que a MP visa garantir o apoio necessário aos trabalhadores e suas famílias nesse momento difícil.
Além dos critérios específicos já mencionados, a MP 1.234/2024 ampliou o rol de beneficiários, incluindo trabalhadores domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024. Pescadores e pescadoras profissionais artesanais também foram contemplados, desde que estejam em áreas efetivamente afetadas e não estejam recebendo outras parcelas de benefícios.
Os critérios estabelecidos anteriormente pela MP 1.230/2024 continuam válidos, abrangendo trabalhadores com vínculo formal empregatício pela CLT, estagiários e outros grupos específicos. Ao todo, mais de 400 mil trabalhadores podem ser beneficiados por essa medida de apoio financeiro.
É importante ressaltar que essa ação do governo visa garantir a segurança e o amparo necessários para os trabalhadores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A expectativa é que, com a aprovação do Congresso Nacional, esses recursos cheguem o mais rápido possível para auxiliar aqueles que mais precisam.