Senado aprova debate sobre proposta que extingue débitos da CSLL e permite parcelamento de dívidas até 2022 com impacto fiscal detalhado.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (18), a realização de um debate sobre o projeto de lei 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que propõe a extinção dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017. Além disso, o projeto prevê o parcelamento dos débitos gerados entre os anos de 2017 e 2022.

O relator do projeto, senador Sergio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável à proposta na reunião da CAE. A sugestão de realizar uma audiência pública para debater o impacto da proposta e o montante de renúncia fiscal que ela representa foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

De acordo com Moro, a falta de segurança jurídica é um dos fatores que mais afastam investimentos no Brasil. A proposta busca conceder remissão para as contribuições anteriores a 2016 para empresas que tenham coisa julgada individual, e propõe um parcelamento especial para as contribuições posteriores a esse ano.

A CSLL foi criada em 1988 e desde então diversas empresas contestaram sua constitucionalidade na Justiça. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a contribuição era constitucional e obrigatória para todos os contribuintes. No entanto, muitas empresas que haviam obtido decisões favoráveis na Justiça não retomaram o recolhimento da contribuição, amparadas pelo princípio da “coisa julgada”.

O projeto de lei de Hamilton Mourão visa perdoar as dívidas geradas a partir da decisão do STF em 2007, abrangendo todos os débitos entre 2007 e 2022. Além disso, estabelece a extinção do principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios.

O substitutivo apresentado por Sergio Moro também prevê o perdão de dívidas tributárias até 2016 e condições extraordinárias de pagamento e parcelamento para os débitos entre 2017 e 2022. Uma emenda ao substitutivo propõe a devolução de depósitos judiciais realizados pelas empresas devedoras e a conversão em pagamento definitivo da dívida.

A proposta agora segue para deliberação no plenário do Senado, onde será debatida e votada pelos senadores.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo