O despacho publicado no Diário Oficial da União considerou a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida pela empresa, bem como a condição econômica da Enel. Além disso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade foram levados em conta na aplicação da multa. Se a empresa não recorrer da decisão, um desconto de 25% será aplicado na penalidade.
A Senacon não só multou a Enel, como também encaminhou o despacho ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O objetivo é sugerir a avaliação de medidas adicionais, como uma possível intervenção administrativa ou até mesmo a revogação da concessão da empresa. Isso demonstra a seriedade com que as questões relacionadas ao serviço de energia elétrica são tratadas no país.
Essas medidas tomadas pela Senacon evidenciam a importância de garantir um serviço público de qualidade e que respeite os direitos dos consumidores. A multa aplicada à Enel serve como um alerta para que as empresas do setor elétrico cumpram com suas obrigações de forma eficiente e responsável, visando o bem-estar dos usuários e a segurança do fornecimento de energia.