Uma das mudanças mais controversas é a inclusão do parágrafo único ao artigo 128 do Código Penal, que trata das hipóteses de aborto legal. O novo parágrafo estabelece que, em casos de gravidez resultante de estupro e com viabilidade fetal presumida em gestações acima de 22 semanas, a excludente de punibilidade prevista para o aborto não se aplicará. Essa proposta levanta questionamentos éticos e morais, sendo considerada por muitos como uma regressão nos direitos das mulheres.
Além disso, o PL 1904/2024 equipara o aborto ao crime de homicídio simples, aumentando a pena para até 20 anos de reclusão. Essa medida, além de desproporcional, pode gerar situações teratológicas, como a condenação de mulheres vítimas de estupro à mesma pena que seus agressores. O foco do projeto parece estar mais em questões religiosas do que na saúde e dignidade das mulheres.
É importante destacar que a gravidez resultante de estupro é um fator de risco para a saúde mental das mulheres, podendo causar Transtorno de Estresse Pós-Traumático, depressão e dificuldade de vínculo com o bebê. A OMS recomenda o acesso ao aborto seguro nesses casos, algo que a proposta de Cavalcante parece ignorar completamente.
Por fim, o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e da bancada da bala a esse projeto revela um viés conservador e pouco preocupado com o bem-estar e os direitos das mulheres. É essencial que o Congresso Nacional reveja essa proposta e priorize a saúde e a dignidade das mulheres brasileiras, em vez de impor regras retrógradas e prejudiciais. É preciso rejeitar esse projeto que parece punir as vítimas duas vezes.