Essa decisão terá efeito imediato para os novos depósitos realizados a partir da determinação do Supremo. No entanto, os valores retroativos não serão afetados por essa mudança na forma de correção das contas do FGTS.
A deliberação dos ministros do STF incluiu a manutenção do cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da utilização da TR, tudo para garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. Neste momento, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.
A proposta de novo cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um acordo com centrais sindicais durante o processo judicial. A medida foi uma resposta a uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionava a baixa remuneração provocada pela correção pela TR, que não acompanha a inflação real.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma forma de substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma espécie de poupança forçada e proteção financeira em casos de desemprego. Com a decisão do STF, os correntistas do FGTS poderão ter uma correção mais justa em seus saldos, garantindo uma proteção mais efetiva contra a perda do poder de compra causada pela inflação.