Senado Federal analisa projeto de lei que limita sigilo excepcional de dados sensíveis a governantes e órgãos do estado

O Senado Federal está discutindo um projeto de lei que tem como objetivo acabar com a possibilidade de manter o sigilo excepcional de 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para dados considerados sensíveis, frequentemente utilizados por governantes e órgãos do estado. Além disso, a proposta prevê que o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República poderão ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a fornecer acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.

O projeto de lei (PL 1.071/2024) foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tem como objetivo alterar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), anulando o dispositivo que permite o sigilo excepcional de 100 anos para dados sensíveis. Para o senador, esse mecanismo tem sido utilizado de forma indevida para aplicar o sigilo em situações que envolvem informações pessoais que poderiam ser atendidas pelas classificações de sigilo previstas na própria lei, que têm um limite de 25 anos. Todas as informações consideradas para a negação de acesso estarão resguardadas pelo sigilo de 25 anos.

Carlos Viana argumenta que a proposta visa garantir o direito da sociedade de obter informações de interesse público, relacionadas aos recursos públicos. Segundo ele, a medida busca assegurar a transparência e a publicidade nos negócios públicos em benefício da cidadania.

O projeto também estabelece que o Ministério Público irá acompanhar a aplicação da norma, caso seja aprovada, inclusive no âmbito da Comissão Mista de Reavaliação de Classificação.

Além disso, o texto do projeto altera a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) para incluir como crime de responsabilidade o ato de frustrar ou obstruir o acesso legítimo a informações de interesse particular ou coletivo. Esse crime pode resultar na perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

A proposta ainda aguarda despacho da Secretaria Geral da Mesa para definir sua tramitação na Casa.

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