Essa decisão de Toffoli se baseou na anulação de todas as provas decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo as informações obtidas no Setor de Operações Estruturadas, antigo departamento de propinas da empresa. O ministro considerou que os dados requisitados pela Procuradoria da República no Paraná estariam dentro desse contexto de informações anuladas, conforme determinado pelo STF.
Essa medida atende a mais um pedido de extensão feito pela Odebrecht no âmbito da reclamação que invalidou as provas do acordo de leniência da empresa. Desde então, Toffoli tem analisado diversas solicitações feitas pela empreiteira e por ex-executivos, como Marcelo Odebrecht, e muitas delas têm sido favoráveis.
O pedido de informações agora anulado fazia parte de um procedimento administrativo iniciado pela Operação Lava Jato em 2015 para controlar as cooperações internacionais da força-tarefa. A responsabilidade pela condução desse procedimento está nas mãos do procurador Walter José Mathias Júnior, que solicitou as informações em agosto de 2023.
A Odebrecht alegou que já havia sido requisitada a fornecer informações que foram consideradas inválidas pelo STF e questionou o alinhamento dessas solicitações com a decisão do Tribunal. O MPF, por sua vez, defendeu a legalidade da requisição e alegou que a decisão de Toffoli não atingia processos administrativos específicos.
Diante desse impasse, Toffoli decidiu sustar o ofício do MPF, destacando que as informações solicitadas tinham origem nos sistemas da empresa cujas provas foram anuladas. Essa decisão reforça a posição do Supremo em relação à imprestabilidade das informações provenientes do acordo de leniência da Odebrecht e provocou debates sobre a atuação do Ministério Público Federal nesse contexto.