Mesa Diretora da Câmara aprova suspensão cautelar de mandato de deputados por quebra de decoro parlamentar em nova resolução.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma resolução que representa uma mudança significativa no tratamento de casos de quebra de decoro parlamentar. A resolução agora permite que a Mesa Diretora da Casa proponha a suspensão cautelar do mandato de um deputado federal por até seis meses em caso de violação das regras de conduta parlamentar.

Composta por 11 parlamentares, sendo sete titulares e quatro suplentes, a Mesa Diretora é responsável por liderar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara dos Deputados. Essa mudança, no entanto, não foi feita sem debate e negociação entre os deputados.

Anteriormente, a proposta inicial permitia que a Mesa suspenderia diretamente o mandato de um parlamentar, mas depois de discussões, foi decidido que a proposta seria encaminhada para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá a autoridade de acatar ou rejeitar a suspensão.

O Projeto de Resolução 32/24, apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, teve o regime de urgência de votação aprovado pelos parlamentares no mesmo dia em que foi apresentado. Segundo a Mesa Diretora, o objetivo é prevenir confrontos acirrados entre parlamentares, que têm sido mais frequentes nas últimas semanas.

O relator do projeto, Domingos Neto, destacou a importância da proposta diante dos acontecimentos recentes envolvendo insultos, ameaças e até mesmo agressões físicas e verbais entre os parlamentares. Segundo Neto, tais comportamentos são inaceitáveis em um ambiente democrático.

A resolução estabelece que somente a Mesa Diretora poderá propor a suspensão do mandato, excluindo a possibilidade de ser apresentada diretamente pelo presidente da Câmara. Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão, o deputado punido poderá recorrer diretamente ao Plenário. Contudo, se o Conselho rejeitar o pedido, somente a Mesa Diretora poderá recorrer.

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