O senador, que também exerce a presidência do Congresso Nacional, explicou que a MP traz inovações significativas ao alterar regras tributárias que terão um grande impacto no setor produtivo nacional. Além disso, ressaltou que a medida não respeita a regra constitucional da noventena, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, conforme previsto no Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal.
Ao tomar essa decisão de devolver a medida provisória ao governo, Pacheco mostrou sua preocupação com a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país. Vale lembrar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado a disposição do governo em negociar com o Congresso Nacional aspectos da MP, como os prazos para adaptação às novas regras.
A MP em questão faz parte das estratégias do governo para compensar a perda de receitas resultante do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia e para pequenos municípios neste ano. Entre as medidas propostas pelo governo estão a restrição do uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e o fim do ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Com a devolução da medida provisória, todos os efeitos previstos serão cessados imediatamente. A decisão de Pacheco demonstra a importância de respeitar os princípios constitucionais e garantir a estabilidade econômica do país.