Barroso determinou que o governo de São Paulo siga os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na aquisição dos equipamentos. Além disso, o ministro solicitou que o governo envie um relatório ao STF, dentro de seis meses após a implementação das câmeras, sobre a efetividade dos equipamentos.
O presidente do STF ressaltou que o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais, porém a decisão do Ministério da Justiça será monitorada pelo Supremo para garantir que não haja retrocessos que comprometam a continuidade da política pública de uso desses dispositivos.
De acordo com a Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça, os profissionais de segurança pública em todo o país devem utilizar as câmeras corporais em 16 situações, como atendimento de ocorrências, buscas pessoais e patrulhamento. A norma também estabelece que as imagens captadas podem ser gravadas acionando o próprio policial ou por meio de uma central.
Em outra frente, a Polícia Militar de São Paulo já havia determinado anteriormente que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens realizadas pelos agentes. A decisão de Barroso reforça a importância da transparência e da adoção de medidas que garantam a segurança e os direitos dos cidadãos no exercício da atividade policial.