Essas medidas são de extrema importância para as regiões atingidas, pois os recursos liberados por meio das medidas provisórias entram em vigor imediatamente, sem a necessidade de aguardar a aprovação do Congresso. A urgência e relevância desses casos de desastres naturais justificam a liberação emergencial dos créditos para auxiliar na reconstrução e recuperação das áreas afetadas.
A MP 1.218/2024, editada em maio, destina o montante de R$ 12,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Esse valor será distribuído em diversas pastas e representa o maior aporte de recursos emergenciais proposto pelo Poder Executivo desde a implementação do novo rito de tramitação para medidas provisórias, em 2001.
Dentre as destinações dos recursos, destacam-se o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com R$ 4,95 bilhões, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que receberá R$ 4,5 bilhões, e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, as Forças Armadas serão empregadas em ações de proteção e defesa civil, e outras áreas como saúde, defesa civil e segurança alimentar também serão contempladas com os recursos disponibilizados.
No caso do Rio de Janeiro, a MP 1.210/2024, editada em março, prevê um crédito extraordinário de R$ 30,1 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse valor será utilizado na reconstrução da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no estado, que sofreu graves danos em suas instalações, viaturas e equipamentos devido às enchentes ocorridas no início do ano.
Além das discussões sobre as medidas provisórias, a Comissão também deve avaliar a possibilidade de realizar audiências públicas itinerantes nos estados brasileiros, com o objetivo de promover a transparência e a participação democrática no processo de elaboração do orçamento. Essas ações reforçam o comprometimento com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelas enchentes.