Os recursos foram impetrados pelo Ministério Público Federal e a União contra uma decisão da ministra Rosa Weber, que se recusou a analisar o mérito dos apelos. A discussão girava em torno da possibilidade de rever a condenação, alegando que a perícia sobre o valor dos pinheiros estaria viciada. A ministra Rosa Weber argumentou que não caberia reexaminar fatos e provas, de acordo com a jurisprudência do STF.
O ministro Dias Toffoli abriu uma corrente divergente no julgamento, defendendo que o recurso fosse analisado normalmente. Outros ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin também apoiaram essa posição. Porém, a corrente vencedora foi a de Rosa Weber, seguida pela ministra Cármen Lúcia, e os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
A ação civil pública movida pela Procuradoria e pela União alegava anulação da decisão que determinava o pagamento da indenização pelos pinheiros não entregues. Questionou-se a relação jurídica do caso e apontou erros na perícia, que resultaram em uma indenização considerada astronômica. O debate se concentrou na possibilidade de revisão de uma condenação já definitiva, baseada em uma perícia viciada.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido de revisão da condenação, estava vinculada a um laudo pericial viciado. A AGU solicitava ao STF a definição sobre a possibilidade de revisão da coisa julgada, em casos onde a indenização foi fixada com base em uma perícia questionável.
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal encerrou um longo debate judicial, determinando a manutenção da condenação bilionária da União, devido ao descumprimento do contrato de entrega dos pinheiros adultos. A decisão apertada refletiu a complexidade do caso e a divergência entre os ministros do STF.