STF permite Estados e municípios alterarem ordem das fases de licitações, desde que respeitem normas constitucionais e princípios da administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante em relação às licitações dos Estados, municípios e do Distrito Federal (DF). Por maioria, os ministros do STF determinaram que esses entes da federação têm a liberdade de alterar a ordem das fases das licitações, desde que respeitem as regras constitucionais e os princípios da administração pública.

A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada em 24 de maio, após um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou inconstitucional uma lei que estabelecia a ordem das fases dos processos licitatórios no DF.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que inverter a ordem das etapas de uma licitação não retira competência da União, uma vez que as mudanças procedimentais não afetam as normas gerais de contratação do Estado. A ministra Cármen Lúcia foi a única a votar contra, argumentando que o DF legislou sobre normas de competência da União ao tratar de um tema central nas licitações.

No entanto, Fux ressaltou que a modificação no processo licitatório não compromete a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos e não representa uma interferência externa às condições estabelecidas na licitação.

Essa decisão do STF traz um impacto significativo para a gestão pública, uma vez que permite uma maior autonomia aos Estados, municípios e ao DF na condução dos processos licitatórios. Agora, caberá a esses entes da federação fazer as adaptações necessárias, respeitando sempre os princípios constitucionais e as normas da administração pública.

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