De acordo com o texto aprovado, uma propriedade é considerada produtiva quando apresenta um grau de utilização superior a 80% e um grau de eficiência produtiva de 100%. Essa definição foi baseada no substitutivo do deputado Van Hattem ao Projeto de Lei 4657/23, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que também incorporou elementos da proposta apensada, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
A aprovação desse projeto surge como uma reação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a desapropriação de áreas que não cumprem sua função social, conforme estabelecido no artigo 186 da Constituição. Para o deputado Marcel van Hattem, essa decisão representa uma invasão na competência do Congresso Nacional, pois a Constituição, em seu artigo 185, veda a desapropriação de propriedades produtivas para a reforma agrária.
Durante a votação na Comissão, o deputado enfatizou a importância da produtividade no setor agrícola, ressaltando que ela gera empregos, renda e alimentos. No entanto, ele também reconheceu a necessidade de sanções para aqueles que não cumprem as normas estabelecidas. O projeto seguirá em tramitação, sendo encaminhado para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agora, cabe aos deputados avaliarem a viabilidade e os impactos dessa proibição de desapropriação de áreas produtivas para a reforma agrária, levando em consideração os argumentos apresentados durante a sessão da Comissão de Agricultura. O tema deve gerar debates e discussões nas próximas etapas do processo legislativo.