Uma das principais mudanças propostas é a ampliação do escopo de atuação da Embratur, incluindo o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais que visam impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Além disso, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, tudo isso sem a obrigatoriedade de licitação.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou a similaridade da Embratur com outras agências governamentais, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), que também não precisam seguir os mesmos procedimentos licitatórios.
Outro ponto de destaque do projeto é a possibilidade da Embratur receber recursos do Orçamento da União através de um contrato de gestão firmado com o Ministério do Turismo. Além disso, a proposta revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringia o uso dos recursos da Embratur exclusivamente para a promoção do turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
O texto também contempla a gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo. O projeto autoriza o uso desses recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, bem como impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
É importante ressaltar que o PL 545/2024 substitui a Medida Provisória 1.207/2024, ainda não votada na Câmara dos Deputados e Senado, atendendo a um acordo entre o governo e os parlamentares. A aprovação desse projeto pode ter impactos significativos no setor de turismo e na promoção da imagem do Brasil no cenário internacional.