Nova lei sancionada por Lula impede escolha de foro aleatório em processos civis, evitando práticas abusivas no judiciário.

Na tarde desta quarta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.879, de 2024, que modifica as regras para a escolha do foro em processos civis. De acordo com a nova legislação, a eleição do foro deve levar em consideração o local de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação em disputa, como pagamento de dívidas, entrega de bens ou prestação de serviços. A medida visa coibir a prática abusiva de ajuizamento em foros aleatórios, que é comumente utilizada para buscar vantagens indevidas no processo.

A aprovação da lei representa uma alteração significativa no Código de Processo Civil, que anteriormente permitia que as partes envolvidas escolhessem o foro de maneira indiscriminada, sem restrições relacionadas ao local de residência. O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do texto no Senado, destacou a importância da nova legislação para evitar a chamada “compra do fórum”, prática que busca favorecer os interesses das partes ao escolher um órgão judiciário considerado mais propício ao desfecho desejado.

Segundo Gomes, a consolidação da proibição da prática abusiva traz mais segurança jurídica a todos os envolvidos no processo, evitando decisões conflitantes e garantindo uma tramitação justa e imparcial. O Projeto de Lei 1.803/2023, de autoria do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e aprovado no Plenário do Senado em maio, foi o ponto de partida para a elaboração da Lei 14.879, que recebeu sanção presidencial nesta semana.

Com a nova legislação em vigor, espera-se que haja uma maior transparência e equidade nos processos civis, evitando manipulações desnecessárias e garantindo que as disputas judiciais sejam resolvidas de forma justa e imparcial. A sanção da Lei 14.879 representa um avanço significativo no sistema judiciário brasileiro, fortalecendo os princípios de igualdade e acesso à justiça para todos os cidadãos.

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