O projeto estabelece que, em situações de internação hospitalar que ultrapassem duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando o tempo de repouso anterior ao parto. Essa medida representa um avanço em relação à versão original do projeto, que previa um benefício extra de apenas 60 dias após a alta hospitalar e contemplava somente casos de nascimentos prematuros.
Durante a reunião da CAS, a senadora Damares Alves ressaltou que a aprovação do projeto foi resultado do trabalho conjunto de três senadoras de diferentes partidos e ideologias. O senador Humberto Costa, presidente da comissão, elogiou a iniciativa e o conteúdo do projeto, destacando o cuidado e atenção às mães nesse momento delicado.
Além de alterar a CLT e os Planos de Benefícios da Previdência Social, o projeto busca conformidade com uma decisão do STF de 2022, que determinou que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade em casos de internações prolongadas.
A relatora Jussara Lima propôs ajustes no texto, priorizando as complicações relacionadas ao parto em vez das complicações durante a gestação, para alinhar o projeto com as normas do INSS. Quanto ao impacto financeiro, o relatório aprovado garante que o INSS tem recursos orçamentários para cumprir as disposições do projeto.
Essa decisão do STF, aliada ao projeto aprovado pela CAS, representa um avanço significativo na proteção e amparo às mães e recém-nascidos em situações de complicações médicas no parto, demonstrando a sensibilidade e preocupação do legislativo com a saúde e bem-estar das famílias brasileiras.