A decisão foi assinada pelo desembargador do TJM, Clovis Santinon, que determinou a expedição do alvará de soltura para o Presídio Militar Romão Gomes, permitindo a imediata libertação do sargento Márcio. Segundo documentos do processo da Justiça Militar, o sargento foi indiciado por homicídio culposo, que é quando não há a intenção de matar.
No entanto, a Promotoria de Justiça Militar levantou a possibilidade de homicídio culposo com dolo eventual, recomendando o encaminhamento do caso para a Justiça comum. O promotor Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro argumentou que há indícios de crime doloso contra a vida de civil, por dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco da ação.
A investigação do caso está sendo conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Testemunhas já foram ouvidas e os policiais aguardam o envio das imagens das câmeras corporais dos policiais com áudio, uma vez que parte do material foi juntado ao inquérito militar sem som.
A defesa do sargento, representada pelo advogado João Carlos Campanini, argumentou que a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar não se justifica com o encaminhamento do caso à Justiça comum. Campanini afirmou que a prisão do investigado nunca deveria ter sido decretada e ressaltou a importância de se apurar os fatos antes de tomar medidas como a prisão.
No trágico episódio, o sargento Márcio teria efetuado um disparo de dentro da viatura durante uma perseguição a uma moto, atingindo Clóvis, que estava no local e veio a falecer. A ocorrência foi registrada pelas câmeras corporais dos policiais que atenderam a ocorrência e a situação se tornou objeto de intensa investigação.