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Presidente sanciona lei que limita compensação tributária de créditos judiciais transitados em julgado para aumentar previsibilidade das receitas da União

A medida de limitar a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado entrou em vigor como lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.873/24, sem vetos, e a publicação foi feita no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29).

A Lei, que teve origem na MP 1202/23, é vista pelo governo como uma maneira de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A medida foi inicialmente proposta para encerrar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para prefeituras, mas acabou sendo modificada, com esses temas sendo tratados em projetos de lei separados.

O que permaneceu na norma publicada pelo Executivo foi a regra que impacta contribuintes que possuem decisões judiciais definitivas a seu favor, permitindo a compensação desses valores com débitos tributários futuros. Essas compensações terão que respeitar um limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, com valores acima de R$ 10 milhões sendo afetados.

A Portaria publicada em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses no caso de créditos que ultrapassem os R$ 500 milhões. É importante destacar que a limitação da compensação tributária busca trazer mais segurança jurídica e financeira ao Estado, evitando situações de grande volume de créditos sendo compensados sem um controle adequado.

Com a sanção da Lei 14.873/24, o governo espera garantir uma gestão mais eficiente das receitas da União, promovendo um equilíbrio entre os direitos dos contribuintes e a necessidade de manter a arrecadação tributária do país. A nova legislação já está em vigor e suas regras devem ser seguidas por todos os envolvidos no processo de compensação de créditos tributários.

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