Com a nova legislação, os municípios terão a possibilidade de fornecer informações voluntariamente para compor o calendário turístico, incluindo eventos que fazem parte dos calendários municipais e aqueles que não ocorrem todos os anos, mas que têm potencial para atrair visitantes. Além disso, os municípios podem solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento ou inseri-los diretamente através de um portal online específico.
A lei, originária do PL 2.244/2022 da Câmara dos Deputados, tem como propósito fortalecer a divulgação das atrações turísticas em todo o país, contribuindo para o planejamento das viagens dos turistas e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Aprovada previamente na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), a matéria destaca a importância dos eventos e festas que compõem os calendários municipais para atrair mais turistas e desenvolver regiões menos conhecidas do país, que possui dimensões continentais.
Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que reúne diversas atrações turísticas capazes de valorizar a imagem dos destinos brasileiros. As informações para este calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.
Dessa forma, a criação do Calendário Turístico Oficial do Brasil representa um avanço significativo no incentivo ao turismo e no desenvolvimento local, promovendo a diversidade cultural e turística do país. A iniciativa visa estimular o fluxo de visitantes em diferentes regiões, contribuindo para a economia e o crescimento sustentável do setor.