Atualmente, a votação está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques já se posicionando nesse sentido. A discussão chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas não foi chamada para julgamento na ocasião.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), propôs uma solução para destravar o julgamento, após consultas a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos no caso. A proposta visa garantir uma correção mínima nas contas do fundo, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação.
A sugestão da AGU valeria apenas para novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada retroativamente. Além disso, a proposta mantém o cálculo atual que prevê correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação, considerando que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,69%.
O caso em questão teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação alegando que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, garantindo ao trabalhador dispensado sem justa causa o saldo do fundo mais uma multa de 40%. Após a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, mas a correção ainda se mantém abaixo da inflação. A expectativa é que o julgamento em 12 de junho traga uma definição sobre a questão da correção das contas do FGTS.