STF irá retomar julgamento sobre correção do FGTS com uso da TR em 12 de junho, após adiamento anterior

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu a data de 12 de junho para a retomada do julgamento que discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo foi interrompido em novembro do ano passado, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo para análise, mas foi devolvido para julgamento em 25 de março deste ano.

Atualmente, a votação está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques já se posicionando nesse sentido. A discussão chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas não foi chamada para julgamento na ocasião.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), propôs uma solução para destravar o julgamento, após consultas a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos no caso. A proposta visa garantir uma correção mínima nas contas do fundo, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação.

A sugestão da AGU valeria apenas para novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada retroativamente. Além disso, a proposta mantém o cálculo atual que prevê correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação, considerando que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,69%.

O caso em questão teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação alegando que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, garantindo ao trabalhador dispensado sem justa causa o saldo do fundo mais uma multa de 40%. Após a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, mas a correção ainda se mantém abaixo da inflação. A expectativa é que o julgamento em 12 de junho traga uma definição sobre a questão da correção das contas do FGTS.

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