Com essa sanção, campanhas importantes como a do Outubro Rosa e do Dia Mundial de Combate à Aids deverão disponibilizar materiais ou recursos audiovisuais adequados para as pessoas com deficiência, como o braile para os deficientes visuais.
O senador Nelsinho Trad justificou a necessidade dessa proposta baseado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, que não prevê a obrigatoriedade de apresentar tais campanhas em formatos acessíveis. Dessa forma, tornou-se necessária a alteração na legislação para garantir a inclusão dessas pessoas.
Por conta do tempo necessário para que as campanhas se adaptem a essa nova exigência, a Lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. Isso garantirá que as instituições tenham o tempo adequado para providenciar os recursos necessários e permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso pleno às informações divulgadas por essas campanhas.
Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, demonstrando o compromisso do governo em promover a inclusão e o acesso igualitário a todos os setores da sociedade.