O texto aprovado determina que a recompensa para o denunciante será definida após o encerramento definitivo do processo judicial ou administrativo e poderá chegar a até 15% do valor dos bens ou valores adquiridos de maneira irregular e recuperados, além dos bens ilegais apreendidos, como drogas. O denunciante, chamado de “reportante da informação de interesse público (IIP)”, terá direito à recompensa se sua denúncia contribuir para a punição de pessoas físicas ou jurídicas por práticas ilícitas.
Além disso, o projeto estabelece medidas de proteção ao denunciante e sua família. Ele não poderá sofrer retaliações, como demissão arbitrária, e poderá ser incluído em programas de proteção a testemunhas, caso seja necessário. A identidade do denunciante será preservada, mas poderá ser revelada em casos específicos.
O relator do projeto, deputado Sargento Gonçalves, fez algumas modificações no texto original, como a adoção do termo “reportante” no lugar de “denunciante” e a inclusão da possibilidade de revelação da denúncia por escrito ou oralmente. Ele ressaltou a importância do projeto para o fortalecimento da responsabilização por ilícitos administrativos, afirmando que conceder incentivos aos denunciantes é fundamental para estimular a honestidade e a contribuição com o Estado.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Este projeto representa um avanço na luta contra a corrupção e a impunidade, garantindo proteção e incentivos para aqueles que têm a coragem de denunciar irregularidades e crimes cometidos contra a administração pública.