A proposta visa punir o descarte indevido de resíduos sólidos e químicos em vias públicas ou em locais não autorizados pela Prefeitura, abrangendo rodovias, avenidas, ruas, praças, parques e demais espaços públicos. Aprovado em primeiro turno de discussão, o PL aguarda inclusão na pauta do Plenário para a segunda votação, que pode determinar a aplicação de multa e suspensão do alvará de funcionamento por 180 dias em casos de infração.
Segundo o texto do projeto, empresas flagradas descartando resíduos de forma irregular terão seu alvará cassado, e os sócios ficarão impedidos de abrir novos negócios no mesmo ramo. A justificativa do PL ressalta a gravidade dos crimes ambientais cometidos por empresas de entulho, destacando que qualquer ação que resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição de florestas é considerada crime.
A vereadora Rute Costa enfatiza a necessidade de endurecer a legislação para coibir práticas ilegais que prejudicam o meio ambiente. Segundo ela, a emissão de gases tóxicos também é considerada ilegal, e empresas que desrespeitarem as normas ambientais serão severamente punidas. O PL 640/2019 representa um passo importante na proteção do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis na cidade de São Paulo.