Essa intimação do STF foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que solicitou a revisão do caso. A Defensoria defende que as câmeras tenham gravações ininterruptas durante os turnos policiais e sejam alocadas nos batalhões com maiores índices de ocorrências na corporação, além de exigir um maior tempo de armazenamento das imagens.
O edital lançado pela gestão de Tarcísio de Freitas prevê que as câmeras sejam acionadas apenas de forma intencional pelo policial militar ou mediante autorização de uma central de operações. O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, solicitou que o estado se posicione sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens e a adaptação do modelo de contratação às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça, que definiu novas regras para o uso das câmeras corporais pela polícia.
O anúncio de um aumento de 18% no número de câmeras no estado foi feito pelo governo de São Paulo, que afirmou que as novas câmeras terão recursos de reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, identificação de foragidos e melhorias na conectividade, com transmissão ao vivo. Além disso, o valor de cada câmera deve ter uma redução significativa, passando de R$ 1 mil para R$ 500.
Durante o lançamento das novas diretrizes na terça-feira, o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski destacou que estados interessados em recursos para implementar câmeras nos uniformes policiais devem seguir as diretrizes federais estabelecidas. Em resposta, Tarcísio afirmou que o programa de São Paulo já está alinhado com as novas diretrizes nacionais para o uso desse equipamento.