O texto foi aprovado no dia 22 de maio pela CCJ com algumas alterações propostas pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e precisou passar por uma votação suplementar nesta quarta-feira devido às mudanças. O projeto modifica a Lei 12.608, de 2012, e estabelece a capacitação obrigatória dos agentes públicos e entidades que atuam na proteção e defesa civil como uma diretriz da PNPDEC.
De acordo com Jorge Seif, a proposta visa a uniformização e profissionalização dos agentes, contribuindo para a efetividade da política pública nessa área. O texto estabelece que caberá à União a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo a definição da matriz curricular, carga horária e outros requisitos.
Além disso, o projeto prevê que os agentes nomeados para a coordenação de ação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) nos estados e municípios deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Outra medida importante é a divulgação, tanto pela União quanto pelos estados, da lista de cargos ocupados por pessoas não certificadas.
O relator ainda propôs, em seu substitutivo, que a contagem do tempo de capacitação dos agentes públicos comece a partir da entrada em exercício no cargo, não mais a partir da data de nomeação. Essas medidas visam garantir a qualificação dos agentes e a eficácia das ações de proteção e defesa civil em todo o país.