Com a aprovação do texto, que agora segue para análise do Plenário, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para atuar em grandes eventos internacionais e promover a imagem do Brasil no exterior. O senador Marcelo Castro, relator do projeto e favorável às emendas de redação propostas, destacou a importância da agilidade e eficiência proporcionadas pela dispensa de licitação nesses processos.
Além disso, o projeto prevê que a Embratur possa contratar serviços e adquirir bens sem a necessidade de seguir as mesmas regras de licitação aplicadas a empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa medida visa equiparar a atuação da agência a outras entidades semelhantes, como a Abdi e a Apex-Brasil.
O relatório de Marcelo Castro ressalta a necessidade de suprir as deficiências atuais da Embratur, transformada em serviço social autônomo, mas que ainda precisa se equiparar às estruturas de outras agências de promoção, exportação e investimento. A proposta também revoga um dispositivo que limitava o uso de recursos da Embratur para a promoção do turismo doméstico durante situações de emergência.
Após negociações e ajustes no texto, o relator decidiu manter a parte referente à Lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando parte dos recursos ao Ministério do Turismo. O projeto, que substitui uma Medida Provisória semelhante, busca melhorar a gestão e ampliar as possibilidades de atuação da Embratur, fortalecendo sua capacidade de promover o turismo brasileiro no cenário internacional.