Com a nova decisão de Fux, as mulheres devem ser incluídas na lista de aprovados de acordo com a nota tirada na prova, sem que sejam preteridas por candidatos homens que tenham tido um desempenho inferior. O ministro ressaltou que o STF possui precedentes que indicam que as restrições para ingresso de mulheres em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros violam princípios como a isonomia, a igualdade de gênero e a universalidade de acesso aos cargos públicos.
O caso não é isolado, já que em outubro do ano passado a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações perante o STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição estabelecida nos editais é de 10% para as mulheres. Além disso, outras decisões de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.
A determinação do ministro Luiz Fux representa um avanço na luta pela igualdade de gênero e pelo acesso das mulheres a cargos públicos que tradicionalmente foram dominados por homens. A inclusão das mulheres no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás é uma importante conquista no caminho pela equidade e reconhecimento da capacidade profissional das mulheres nessas áreas.