A lei que estabeleceu as cotas raciais foi sancionada em 2014 com prazo de validade de dez anos. Recentemente, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% destinadas a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, o texto ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.
A decisão do ministro Flávio Dino garante a continuidade da política de cotas raciais durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado por conta de uma tragédia climática no Rio Grande do Sul. Dino argumenta que o prazo estabelecido na lei para a política de cotas não pode ser rígido, pois seu propósito era servir como referência para avaliação da eficácia da ação afirmativa e possibilitar seu realinhamento.
O ministro destacou que a demora na apreciação da nova lei no Senado sugere que a mesma situação pode ocorrer na Câmara dos Deputados, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais. Sua decisão agora será submetida ao plenário do STF para referendo, sem prazo definido para a votação final.
Nos últimos anos, a Corte tem buscado agilidade na análise de decisões monocráticas, em resposta às críticas sobre a validade de liminares individuais. A votação no plenário do STF será aguardada como um importante desfecho para a questão das cotas raciais em concursos públicos federais.