Essa medida se junta aos R$ 12,2 bilhões que já foram liberados extraordinariamente pela MP 1.218/2024, representando o maior aporte de recursos emergenciais já proposto pelo Poder Executivo para lidar com os danos causados por catástrofes climáticas. O Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul por meio do Decreto Legislativo 36, de 2024.
Os recursos destinados pela MP 1.223/2024 serão distribuídos para diversas finalidades, como auxílio-reconstrução, atividades de defesa civil, apoio financeiro aos municípios em calamidade pública, entre outros. A maioria do valor será utilizado para despesas correntes, como aquisição de material e pagamento de profissionais. No entanto, também há uma parcela destinada a investimentos, como construções e reformas.
As enchentes no Rio Grande do Sul afetaram diretamente mais de 2,2 milhões de pessoas, obrigando centenas de milhares a abandonarem suas casas. A infraestrutura do estado foi severamente danificada, com estradas e pontes destruídas e até mesmo o aeroporto internacional de Porto Alegre alagado. A indústria local foi duramente atingida, assim como a agricultura, com extensas áreas alagadas.
Os temporais atingiram mais de 460 cidades e deixaram um número oficial de pelo menos 163 mortos, além de 64 mil vítimas em abrigos e 64 desaparecidos. A Defesa Civil registrou 806 pessoas feridas devido às enchentes.
A MP já dá ao governo o poder para utilizar o valor destinado, por ser um crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis. Contudo, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que terá 60 dias para aprovar ou rejeitar a continuidade do gasto. Caso não seja convertida em lei nesse prazo, a MP perderá a validade em relação aos gastos não realizados.