O PL 1.668/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) na CDH, com emendas. A relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP) para análise.
O projeto em questão foi elaborado a partir das investigações da CPI dos Maus-tratos, em 2017, e traz alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990). O ECA já estabelece penas para a submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou exploração sexual, porém, a novidade deste novo projeto é a inclusão de punições para aqueles que facilitam, impedem ou dificultam a saída desses menores das situações de exploração, além de responsabilizar os donos ou gerentes dos estabelecimentos onde esses crimes são praticados.
Uma das medidas mais polêmicas do projeto é o confisco de bens particulares, móveis ou imóveis, com ou sem valor econômico, utilizados na prática dos crimes previstos no ECA. Além disso, os instrumentos utilizados nesses crimes ficarão sob autoridade da polícia judiciária, ressalvando-se as armas, que serão recolhidas. A polícia judiciária poderá fazer uso desses instrumentos em operações de prevenção mediante autorização judicial e consulta ao Ministério Público.
O relator do projeto destacou a importância de responsabilizar não apenas os autores, mas também os partícipes desses crimes, como forma de dissuadir auxiliadores da prática delituosa. Além disso, ressaltou a importância de impor perdas patrimoniais aos condenados, como meio de reforçar a eficácia preventiva do direito penal. Esta medida visa não apenas aumentar o tempo de encarceramento, mas também acautelar a apreensão dos bens utilizados nos crimes e destinar de forma adequada.
Diante da gravidade dos crimes contra crianças e adolescentes, o projeto apresenta medidas enérgicas para combater e punir aqueles que praticam tais atos inaceitáveis. A expectativa é de que, com a aprovação do projeto, haja uma melhoria significativa na proteção desses grupos vulneráveis e uma maior responsabilização dos envolvidos nesses crimes tão repugnantes.