Presidente Lula edita MP para conceder apoio financeiro a municípios em calamidade no Rio Grande do Sul, publicado em edição extra do DOU.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão importante ao editar a Medida Provisória (MP) 1.122/2024, que visa conceder apoio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública. A publicação da matéria ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (21).

Segundo a MP, o objetivo do apoio financeiro é auxiliar os municípios a enfrentarem a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos que assolaram a região. Os recursos a serem disponibilizados para as cidades serão equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), proporcionando um suporte financeiro necessário para a recuperação e reconstrução das áreas afetadas.

É importante ressaltar que o montante disponibilizado não será vinculado a atividades ou setores específicos, permitindo que as prefeituras utilizem o dinheiro conforme a necessidade identificada localmente. A transferência dos recursos será realizada em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que haja a dotação orçamentária necessária por parte do Ministério da Fazenda.

Essa medida demonstra o compromisso do governo federal em apoiar os municípios em momentos de crise e desastres naturais, garantindo uma resposta rápida e eficaz para minimizar os impactos causados pelas adversidades climáticas. A atuação conjunta entre os entes federativos é essencial para promover a reconstrução e a retomada do desenvolvimento das localidades afetadas.

Portanto, a edição da MP 1.122/2024 representa um passo importante na garantia de assistência financeira aos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública, reforçando o compromisso do governo em promover o bem-estar e a recuperação das comunidades atingidas.

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