Comissão de Educação aprova Marco Regulatório do Fomento à Cultura para organizar políticas de financiamento do setor. Agora segue para análise do Plenário.

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, uma medida que busca organizar e estabelecer regras para as políticas de financiamento do setor cultural em nível federal, estadual e municipal. Essa iniciativa visa criar um regime jurídico específico para o fomento cultural, desvinculado da Lei de Licitações.

O Projeto de Lei 3.905/2021 foi aprovado na forma original recebida da Câmara dos Deputados e obteve parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que incluiu quatro emendas de redação no texto. Essa proposta tem como objetivo retirar o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), mantendo, no entanto, outras leis já existentes que regem o setor, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual, e as leis de fomento dos estados e municípios.

Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o projeto viabiliza que a União, os estados e os municípios tenham a autonomia necessária para executar políticas de fomento à cultura por meio de regimes próprios e estabelecidos em legislação específica. Isso permite a implementação de políticas culturais de forma transparente e eficiente, garantindo o acesso aos recursos culturais de maneira desburocratizada.

O Marco Regulatório do Fomento à Cultura define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com os objetivos das políticas de fomento. Os recursos de financiamento podem vir do Orçamento público, de fundos públicos, de recursos privados, de rendimentos obtidos durante a execução de eventos culturais, entre outras fontes.

A relatora afirmou que essa proposta representa um avanço significativo para o fomento à cultura no Brasil, promovendo a transparência, eficiência e democratização do acesso aos recursos culturais. O projeto também prevê a divisão em três modalidades de repasse de recursos públicos: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural.

Além disso, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura introduz orientações para que os editais de chamamento público tenham participação social e contribuam para ampliar o acesso da população às políticas culturais. A gestão e a transparência dos recursos deverão ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, promovendo a consulta de dados e informações sobre a utilização dos recursos.

Diversas entidades, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e os Fóruns Nacionais de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, manifestaram apoio à proposta, que também conta com o respaldo de entidades da sociedade civil. O Marco Regulatório do Fomento à Cultura se apresenta como uma ferramenta importante para o desenvolvimento cultural do Brasil, valorizando e apoiando iniciativas culturais em todo o país.

Essa medida, juntamente com o recente Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), aprovado em março e sancionado em abril, evidencia o esforço do país em promover políticas culturais sólidas e abrangentes, visando o fortalecimento e a valorização da cultura brasileira.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo