A origem da Lei está no PLN 12/2024, aprovado por deputados e senadores em uma sessão conjunta do Congresso realizada em 9 de maio. O texto autoriza a abertura de créditos suplementares para as ações de proteção civil, mesmo que não haja impedimentos técnicos para a execução das despesas originalmente programadas. Além disso, os parlamentares poderão realizar remanejamentos parciais de suas emendas para esse fim, impactando também os créditos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A flexibilização prevista na Lei abrange ações de saúde e assistência social, tendo sido incluídas na Comissão Mista de Orçamento (CMO) após mudanças no projeto enviado pelo Executivo. Dessa forma, os recursos destinados às ações de proteção e defesa civil, bem como para o incremento temporário nos serviços de saúde e assistência social, estarão disponíveis para essas finalidades.
Outra inovação trazida pela Lei é a suplementação de despesas não obrigatórias que não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 200, de 2023. Este aspecto envolve gastos como os custeados com recursos próprios de universidades, permitindo uma maior flexibilidade no uso dos recursos.
Além disso, o relator do projeto na CMO, deputado Jonas Donizette, incluiu no orçamento a previsão para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal. Essa medida visa fortalecer a segurança pública na região e garantir a proteção dos cidadãos.
Dessa forma, a sanção da Lei 14.856 de 2024 representa um avanço na flexibilização do Orçamento, permitindo uma melhor alocação de recursos para áreas prioritárias como a proteção civil, saúde, assistência social e segurança pública. A medida reflete o compromisso do governo em garantir o bem-estar e a segurança da população, mesmo diante de desafios orçamentários.