Com a nova norma em vigor, os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros poderão adquirir um total de quatro armas de fogo, sendo que apenas duas delas poderão ser de uso restrito. A aquisição de armas de uso restrito é autorizada exclusivamente para as Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas pelo Exército.
Além da questão das armas, o governo também liberou a compra de insumos para a recarga de munição, como uma alternativa à compra de munição, que continua suspensa de acordo com a nova norma. Essas medidas foram interpretadas como um gesto do governo para agradar aos policiais militares, que são parte importante da base política do atual presidente.
Por outro lado, a recente aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar foi vista como uma estratégia que pode politizar os agentes e possivelmente enfraquecer o poder das secretarias de segurança pública em nível estadual. O projeto, sancionado recentemente pelo presidente, abre espaço para mudanças significativas na atuação dos órgãos de segurança em todo o país.
Em resumo, as mudanças nas normas sobre armas para os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros refletem a complexidade das relações entre segurança pública, política e sociedade no Brasil atualmente. A busca por equilíbrio entre a capacidade de armamento dos agentes e a garantia da segurança da população continua sendo um desafio constante para as autoridades responsáveis.